A partir de agora será obrigatório informar a Entidade Vinculada do servidor.
Informamos que as diárias solicitadas a partir do dia 01/07/2018 obrigam seus solicitantes a prestar contas a partir da data de retorno no mesmo local do preenchimento do Pedido de Diária, localizando a diária no botão pesquisar(através do CPF do solicitante) e clicando no botão "Ação -> Prestar Contas".
A prestação de contas deve ter a aprovação do secretário do orgão, para conclusão.
Serão emitidos emails avisando a não prestação de contas para o solicitante, o secretário e o Controle interno.
Os solicitantes que não prestarem contas no prazo de 10 dias, ficarão impossibilitados de solicitar novas diárias até a regularização das mesmas.
Informamos que em caso de alterações no pedido da diária a mesma deverá ser reeditada, não precisando mais fazer outra solicitação.
(Solicitação de diárias -> PESQUISAR -> Ação: editar diária.)
A diária antes de ser encaminhada para o Empenho deverá ser autorizada via sistema pelo Secretário da pasta, além da assinatura no formulário de solicitação, enquanto não tiver essa autorização via sistema a diária não será empenhada.